Reconhecimento E Dissolu O De Uni O Estavel Cumulada Com Alimentos
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EXCELENTISSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ... – ...,NOME COMPLETO, brasileira, solteira, do lar, portadora da Cédula de Identidade nº. ..., inscrita no CPF sob o nº. ...., neste ato também representando os interesses de seus filhos menores NOMES COMPLETO DOS FILHOS todos residentes e domiciliados na ENDERECO COMPPLETO, vêm respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL LITIGIOSA C/C ALIMENTOS
Em face de NOME COMPLETO, brasileiro, residente e domiciliado na ENDERECO, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
PRELIMINARMENTE – DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA Os Requerentes DECLARAM-SE POBRES, na acepção jurídica e social do termo, para os efeitos da Lei nº 1.060/50 e, ciente das cominações da Lei 7.115/83, e em razão disso, REQUEREM os benefícios da GRATUIDADE DA JUSTIÇA, por serem pessoas hipossuficientes, e não poderem arcar com as despesas processuais, custas, taxas e demais emolumentos.
DOS FATOS
CONTA TODO O FATO
DO DIREITO a DOS ALIMENTOS
Os alimentos são prestações que visam atender às necessidades vitais, atuais ou futuras de quem não pode provê-las por si.
Vide artigo 1.694 O artigo:
Art. 1.694. “Podem os parentes, os cônjuges ou companheiro pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a condição social, inclusive para atender as necessidades de sua educação.”
Os alimentos tem por finalidade garantir a um parente, cônjuge ou convivente aquilo que lhe é necessário a sua manutenção, assegurando-lhes os meios de subsistência, compatível com a condição social.
O artigo 1.696 do diploma Civil diz que:
"Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros."
Encontra-se amparo legal no artigo 1.695 do Código Civil que diz:
"Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende