Reconhecimento de união estável
AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO ENTRE CONVIVENTES
nos termos dos arts. 226, §3º, da Constituição Federal, 274, 282 e seguintes, do Código de Processo Civil de 1973, do Código de Processo Civil de 1939, arts. 655 e seguintes, e 1363 e 1366 do Código Civil, em face de NOME DO REQUERIDO (ou Réu, Demandado, Suplicado), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), pelos motivos que passa a expor:
1. A Requerente e o Requerido conviveram, em união estável por 10 (dez) anos, da qual nasceram dois filhos (xxx) e (xxx) (nome dos filhos), hoje com 12 e 14 anos respectivamente.
2. Durante a vida em comum e com o esforço de ambos o casal prosperou e adquiriu bens que vão arrolados no final desta petição. Entretanto, após 10 anos de vida em comum tiveram início os desentendimentos, vindo o casal a se separar, negando-se o Requerido a promover a partilha dos bens.
3. A Constituição federal no artigo 226 protege a união estável, consignado que:
"Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§1º. O casamento é civil e gratuita a celebração.
§2º. O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei;
§3º. Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
§4º. Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos