Jurisprudência REconhecimento União Estável
ASSUNTO: CARACTERIZAÇÃO E RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL
FONTES: TJDFT
Acerca do reconhecimento da União Estável, importa destacar o que dizem os arts. 1º e 2º, da Lei 9.278/96:
Art. 1º É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família.
Art. 2° São direitos e deveres iguais dos conviventes:
I - respeito e consideração mútuos;
II - assistência moral e material recíproca;
III - guarda, sustento e educação dos filhos comuns.
Acerca desta temática, têm-se os julgados do TJDFT, colacionados abaixo:
DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. REQUISITOS. AUSÊNCIA. UNIÃO ESTÁVEL CARACTERIZADA. 1. Para que a união estável seja reconhecida como familiar, é necessário que seja caracterizada, de forma inequívoca, como uma convivência contínua, duradoura e pública, com o objetivo de constituição de família. 2. Ausentes os requisitos caracterizadores da união estável, o improvimento do recurso é medida que se impõe. 3. Recurso conhecido e improvido.
(TJ-DF - APC: 20110110432529 DF 0012891-98.2011.8.07.0001, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, Data de Julgamento: 12/06/2013, 3ª Turma Cível)
DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DA SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO. ERROR IN JUDICANDO. UNIÃO ESTÁVEL. CARACTERIZAÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL. COABITAÇÃO. 1. Se a insatisfação da apelante está relacionada com o entendimento adotado pelo juízo sentenciante, ou seja, com o teor das razões de decidir, não há que se falar em nulidade da sentença por ausência de fundamentação. 2. A suposta ocorrência de error in judicando, além de não gerar a nulidade da decisão, é matéria atinente ao mérito da demanda, sendo incabível sua análise em sede preliminar. 3. Se toda a prova testemunhal colhida durante a instrução do feito aponta para a existência de vínculo de união