Reconhecimento de sociedade de fato em união homoafetiva
INTRODUÇÃO 2
2. CASAMENTO 5
2.2. Requisitos essenciais para a validade do casamento 5
2.3. Natureza Jurídica do Casamento. 7
2.4. Dissolução da sociedade e do vínculo conjugal. 9
2.5. Efeitos gerais decorrentes da dissolução da sociedade conjugal. 11
2.6 Casamento e União Homoafetiva. 14
3. UNIÃO ESTÁVEL 16
3.1 Modelo tradicional de constituição da família 16
3.2 O concubinato na jurisprudência como instituição familiar. 17
3.3 Distinção entre concubina e companheira com seus efeitos jurídicos. 19
3.4 A família no direito positivo constitucional. 20
3.5 A união estável no ordenamento positivo infraconstitucional. 21
3.6 União estável e união homoafetiva. 24
4. SOCIEDADE DE FATO 26
4.1 Do concubinato e sua origem. 27
5. PRINCIPIOS DA DIGNIDADE HUMANA E AUTO DETERMINAÇÃO SEXUAL NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL 31
6. UNIÃO HOMOAFETIVA 36
6.1 Conceito e características 36
6.2 União homoafetiva como entidade familiar 37
6.3 Efeitos não patrimoniais 41
6.4 Efeitos patrimoniais 44
6.4.1 Direito sucessório 46
6.4.2 Direito previdenciário 47
6.4.3 Direito a Adoção 51
7. DIREITO COMPARADO 56
8. JURISPRUDÊNCIA 59
9. CONCLUSÃO 65
10. BIBLIOGRAFIA 68 INTRODUÇÃO
O tema “Reconhecimento de Sociedade de Fato em união Homoafetiva” tem por escopo demonstrar que em virtude da omissão legislativa para com o assunto em tela, existe um flagrante desrespeito ao principio da dignidade da pessoa humana, vez que a devida proteção jurídica não é dada às pessoas envolvidas, pelo simples fato da sua opção sexual ser diferente - o direito da livre escolha para a vida em comum, é simplesmente ignorado pela mesma sociedade da qual fazem parte. O respeito ao ser humano em todas as suas fases evolutivas “antes de nascer, no nascimento, no viver, no sofrer e no morrer”, só é alcançado se estiver atento à dignidade humana. A bipartição sócio-jurídica na forma de encarar os que se encontram fora de um "padrão" conceituado