“O direito dos pares homoafetivos, frente às decisões dos nossos tribunais”
“O DIREITO DOS PARES HOMOAFETIVOS, FRENTE ÀS DECISÕES DOS NOSSOS TRIBUNAIS”
Jhoni Brochado dos Santos RGU: 07100342
Petrópolis, maio de 2011. UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PETRÓPOLIS FACULDADE DE DIREITO CURSO DE DIREITO
“O DIREITO DOS PARES HOMOAFETIVOS, FRENTEÀS DECISÕES DOS NOSSOS TRIBUNAIS”
Monografia (trabalho de conclusão de curso), apresentada à Faculdade de Direito da Universidade Católica de Petrópolis-UCP como requisito parcial para conclusão do Curso de Direito.
Jhoni Brochado dos Santos
Professor Orientador Prof. Jorge Luís Estrella Petrópolis, maio de 2011.
RESUMO
Foi escolhido o tema deste trabalho, pelo fato de se ter grande divergências tanto no ordenamento jurídico quanto na sociedade. Visto que, há discussões entre pessoas que querem o reconhecimento da união homoafetiva, e aquelas que não querem o reconhecimento deste tipo de relação, por acreditarem que ferem a moral, a ética, os bons costumes, princípios religiosos, ect. O assunto e de tamanha divergência, que o Poder Legislativo não se pronunciou sobre o assunto, deixando assim uma lacuna relacionada ao assunto, pois a Constituição Federal não prevê a possibilidade deste tipo de relacionamento ser reconhecido como união estável, tem-se entendimento que tal relação e reconhecida apenas como sociedade de fato, nada mais, além disto. O Poder Legislativo apenas criou projetos de lei que encontram-se para votação, mas que não se tem conhecimento nem previsão de quando serão votados. Em face da omissão do Poder legislativo, o Supremo Tribunal Federal em maio de 2011, se pronunciou sobre o assunto entendendo ser cabível e assim reconhecendo a união homoafetiva como entidade familiar. Esta decisão influenciará nas novas decisões relacionadas ao mesmo assunto, assim como em outros assuntos relacionados ao