reconhecimento de paternidade
O direito à paternidade é garantido pelo artigo 226, § 7º, da Constituição Federal de 1988. O programa Pai Presente, coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça, objetiva estimular o reconhecimento de paternidade de pessoas sem esse registro.
O reconhecimento de paternidade foi facilitado pelo Provimento n. 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, que institui um conjunto de regras e procedimentos para agilizar esse tipo de demanda.
Parágrafo 7 Artigo 226 da Constituição Federal de 1988
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 7º - Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas. Regulmento.
Comentário
A falta do registro de nascimento é uma violação a um direito fundamental de todas as pessoas: o direito a um nome. Além disso, não ter registro de nascimento causa à criança uma dificuldade de acesso a serviços sociais básicos. Toda criança tem o direito de saber o nome do pai, já que a separação dos pais é um acontecimento que desestrutura a família o reconhecimento de paternidade é uma forma de compensar o fato, para que a criança não fique abalada, pois a muitas mães que tem filhos em um momento precoce da vida, acabam não registrando a criança no nome do pai fazendo com que essa criança não saiba quem é seu genitor, isso causa um grande problema no psicológico, na adolescência faz com que a mesma se torne um problema social grave pois, é nessa fase que o ser humano entra em um estado de revolta.