Reconhecimento de Paternidade
O direito de saber sua verdadeira identidade possui relação com os princípios fundamentais resguardados na Constituição Federal. O interesse da filiação sob aspecto da indisponibilidade de direitos são regidos pelo princípio constitucional da prioridade absoluta ao interesse da filiação delineado no caput do art. 227 da Constituição. Preceitua a Constituição Federal em seu art. 227 caput e § 6º:
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
[...]
§ 6º - Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
Este direito também está esculpido no art. 27 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Lei 8.069/90 demandando que o Estado assegure uma série de prerrogativas a estes, especialmente a paternidade responsável e a dignidade humana e evitar constrangimentos na vida de crianças e adolescentes.
Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.
Tendo em vista o quadro apresentado visto que a ação de investigação de personalidade tem cunho