RECOLHIMENTO DE RESIDUOS FARMACÊUTICOS
Salto, 23 de setembro de 2009.
Oficio 063/2009
As Drogarias e Farmácias do Município de Salto Informamos que os Resíduos de Serviços de Saúde pertencente ao Grupo B, da RDC 306/2004 ANVISA, gerados por farmácias e drogarias privadas sediadas no município de Salto, devem ser encaminhados para o Departamento de Vigilância Sanitária, que irá proceder à destinação final adequada dos resíduos.
Os resíduos do Grupo B devem seguir o estabelecido a seguir.
Resíduos Sólidos:
Devem ser acondicionados em recipientes de material rígido e identificados de acordo com o item 1.3.4 da RDC 306/2004 e constar o nome, CNPJ, endereço do gerador e o peso liquido do recipiente.
A identificação deve ser realizada de forma a resistir o manuseio e ser indelével.
Juntamente com cada recipiente deve ser encaminhada a relação nominal de todos os produtos nele contido, constando as seguintes informações:
Nome do medicamento/ substância
Numero DCB ou Código CAS
Quantidade
Numero do Lote
Data de validade
Nome do fabricante / distribuidor
Motivo da inutilização
A relação de resíduos deve ser encaminhada em 02 vias, devidamente assinada e datada pelo Responsável Técnico ou seu Substituto.
A embalagem secundaria, quando não contaminada pelo produto, pode ser descartada diretamente no resíduo comum.
Os medicamentos/substancias controlados pela Portaria SVS 344/1998, também devem seguir o procedimento estabelecido acima, porem acondicionados em recipiente separado dos medicamentos não controlados.
Resíduos Líquidos:
Devem ser acondicionados em recipientes de material compatível com o liquido armazenado, resistente, rígido e estanque, com tampa rosqueada e vedante.
Ser identificados de acordo com o item 1.3.4 da RDC 306/2004 e constar o nome, CNPJ e endereço do gerador e o peso liquido do recipiente.
A identificação deve ser realizada de forma a resistir o manuseio e ser