Dispensação dos fármacos
Os fármacos têm um papel de inquestionável relevância em nossa sociedade, desde sua importância fundamental no combate das enfermidades até funções mais recentes, como o de proporcionar cada vez mais o prolongamento da longevidade humana. Eles representam um dos alicerces para sustentar os desejos e o estilo de vida dos grandes centros urbanos. Durante o tratamento urgente ou rotineiro para se resolver problemas de saúde, as pessoas adquirem medicamentos que, muitas vezes, não são consumidos por completo e acabam por ser armazenados para um possível consumo posterior, principalmente os da rede SUS. Muitos desses produtos sobram após o tratamento ou até mesmo não utilizados pelos pacientes por descredito do medicamento e acabam sendo descartados com lixo doméstico ou esgoto comum. Este artigo tem como objetivo ilustrar a situação atual dos domicílios, farmácias bem como os impactos causados por estas substâncias e outros impactos contidos em uma farmácia no meio ambiente, além do conhecimento da população a respeito destes problemas. Ainda, são explicitadas alternativas relativamente simples e viáveis para pelo menos amenizar os danos causados.
DESENVOLVIMENTO.
Para dar inicio a qualquer empreendimento faz-se necessário os alvarás e na farmácia é necessário a AF que é: Autorização de Funcionamento Trata-se de uma autorização expedida pela ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária, autorizando as Farmácias e Drogarias para o comércio de medicamentos ao público. AF: Chamada de Autorização de Funcionamento Comum, incluindo os medicamentos “controlados” presentes nas atualizações. Esses documentos tem um prazo de validade, expiram em 1 ano, após este período a Vigilância Sanitária, comparece a farmácia, para fazer a vistoria rotineira e se achar tudo dentro do esperado expede-se outro documento, mas isto não quer dizer que as farmácias, drogarias e Posto de Medicamentos, não estejam sujeitas a vistorias