Recolhimento de Impostos - Significado
Acima de R$ 5 mil, fica para o contratante a responsabilidade de recolher estes impostos
Os condomínios são obrigados a fazer os recolhimentos de COFINS, PIS e CSLL devidos por todos os serviços que contratem cujo valor fique acima de R$ 5 mil. Os recolhimentos terão de ser feitos na semana seguinte à do pagamento.
Acima de R$ 5 mil, fica para o contratante a responsabilidade de recolher o PIS, a COFINS e CSLL relativos a determinados serviços. Entre eles, estão vigilância e limpeza.
Confira abaixo explicações objetivas sobre o recolhimento. O que é COFINS
É a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social. Modificações nos últimos anos
O COFINS só deve ser retido quando o valor do serviço for superior a R$ 5 mil por nota fiscal. Esta decisão foi introduzida pela lei 10.925/2004, sancionada recentemente pelo presidente Lula. A decisão vale a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União, o que aconteceu em 26/07/2004.
Caso haja dois ou mais pagamentos a um mesmo prestador de serviços e o montante for superior a R$ 5.000,00 os tributos deverão ser retidos e recolhidos normalmente nos moldes da legislação anterior.
Os serviços prestados de pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas deverão fazer a retenção de 4,65% a título de PIS: 0,65%, COFINS 3,00% e CSLL 1,00% quando os pagamentos forem superiores à R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) por nota fiscal. Quem contribui
A instrução normativa SRF 381, de 30/12/2003, dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e prestação de serviços. Diz ela no seu artigo Primeiro, parágrafo Primeiro 1º que a COFINS aplica-se inclusive aos pagamentos efetuados por:
I- associações, inclusive entidades sindicais, federações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos;
II- sociedades simples, inclusive cooperativas;
III- fundações de direito privado;
IV-