Recolhimento de encargos
Salário-família
- Tem direito ao salário-família o empregado que tenha salário-de-contribuição inferior ou igual a um mínimo estabelecido pelo INSS, e que comprove ter filhos menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade.
- É preciso apresentar alguns documentos à instituição. O benefício será pago mensalmente pelo condomínio ao empregado, e deduzido quando do recolhimento das contribuições sobre a folha de salário.
- Têm direito ao salário-família os trabalhadores empregados e os avulsos. Os empregados domésticos, contribuintes individuais, segurados especiais e facultativos não recebem salário-família.
- Também tem direito ao benefício o empregado que esteja recebendo auxílio-doença e que já recebia o salário-família quando em atividade. - O salário-família foi instituído pela Lei nº 4.266, de 3 de outubro de 1963 (ver abaixo).
- São equiparados aos filhos, os enteados e os tutelados que não possuem bens suficientes para o próprio sustento.
- De acordo com a Medida Provisória nº 182, de 29/04/2004, o valor do salário-família será de R$ 20,00, por filho de 0 a 14 anos, para quem ganhar até R$ 390,00 (um salário-mínimo e meio). Para o trabalhador que receber de R$ 390,01 até R$ 586,19, o valor do salário-família por filho de 0 a 14 anos, será de R$ 14,09.
- Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição.
LEI Nº 4.266, DE 3 DE OUTUBRO DE 1963.
Institui o salário família do trabalhador.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O salário-familia, instituído por esta lei, será devido, pelas empresas vinculadas à Previdência Social, a todo empregado, como tal definido na Consolidação das Leis do Trabalho, qualquer que seja o valor e a forma de sua remuneração, e na proporção do respectivo número de filhos.
Art. 2º. O salário-família será pago sob a forma de uma quota percentual, calculada sobre o valor do