RECLAMÇÃO TRABALHISTA SEM JUSTA CAUSA
Dados do Rcte e de sua advogada...
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Contra a Empresa
1. DO CONTRATO DE TRABALHO.
O Reclamante foi admitido na Reclamada para exercer a função de servente em 01/01/2000, na fazenda gente rica, dia 10/10/2013, foi demitido, em 02/09/20012, em anexo.
Percebia a título de salário, o equivalente a R$ 90,00 diária, totalizando R$ 2.580,00 a R$ 2.650,00 por mês.
Trabalhava, via de regra, cumprindo jornada de segunda a sabado, das 4:30 as 17:30, com intervalo de 40 min.
2. DIREITOS RESCISÓRIOS:
Foi surpreendido com o Senhor Neymar informando de sua demissão sem justa causa, até o presente momento não recebeu nada de verbas rescisórias. Desta forma, faz jus ao aviso prévio indenizado, 13º proporcional com 1/3.
3. MULTA ART. 477, §8º da CLT.
O Reclamante foi dispensado, sem contudo, receber suas verbas rescisórias até o momento desta forma, tem direito previsto no art. 477, §6º da CLT, postula a 1 salário previsto no §8º do dispositivo legal citado.
4. OBJETO DA LIDE: Em síntese, requer seja a Empresa Reclamada condenada no pagamento:
1. Férias proporcionais com 1/3 ......................................................................R$ 541,80
2. Aviso prévio ..................................................................................................R$ 678,00
3. 13º salário proporcional...............................................................................R$ 508,00
4. FGTS não depositado (indenizado) + 40% ....................................................R$ 683,42
5. Multa do art. 477 da CLT ..............................................................................R$ 678,00 TOTAL ...................................................................R$ 9.999,22
ISTO POSTO, requer A PROCEDÊNCIA