Reclame aqui
O caso descrito acima se enquadra no Art. 39 do Código de Defesa do Consumidor inciso “III -enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;”, pois o mesmo deixa bem claro que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto. E como vimos no caso o modem foi entregue a residência do consumidor sem solicitação, além do mais está sendo cobrado um serviço que além de não ser solicitado, não foi utilizado pelo reclamante.
ANEXO
Caso encontrado no reclame aqui
PRODUTO ENVIADO SEM SOLICITAÇÃO
Vivo (Celular, Fixo, Internet, TV)
Cajati - SP Terça-feira, 18 de Junho de 2013 - 19:59
Há aproximadamente 4 meses atrás, recebi em minha residência um modem móvel da VIVO (o qual nunca solicitei que me enviassem), e nele veio uma carta, informando que o primeiro mês era de uso grátis e à partir deste mês, caso eu quisesse manter o serviço iria ser cobrado por ele. Como NUNCA usei este equipamento, JAMAIS imaginei que viria qualquer tipo de cobrança. Porém, agora estão me enviando cartas de