reclamação trablhista
RITO ORDINÁRIO
FERNANDA SOARES VILELA, brasileira, solteira, técnico em elétrica, com cédula de identidade sob o nº 16.362.239-MG, inscrita no CPF sob nº 096.043.626-07 e portadora da Carteira de Trabalho e Previdência Social nº 019.149, Série 0160-MG, residente e domiciliada à Rua Doutor Pedro Tito Pereira, nº 16, Bairro Centro, na cidade de Carmo do Rio Claro, estado de Minas Gerais, vem mui respeitosamente, por meio de seu advogado e procurador, que a esta subscreve, instrumento de mandato anexo, com endereço profissional na Avenida Afonso Pena, nº 350, 1º andar, Bairro Centro, Itumbiara-GO, onde recebe as intimações, vêm mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 840 da CLT, propor
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Em face de FOZ DO RIO CLARO ENERGIA S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.823.262/0001-03, com sede na Av. Doutor Cardoso de Melo, nº 1855 – Bloco I – 9º andar, Bairro Vila Olímpia, na cidade de São Paulo, estado São Paulo, CEP 04548-005, e ALUPAR INVESTIMENTOS S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 08.364.948/0001-38, com sede na Av. Doutor Cardoso de Melo, nº 1855 – Bloco I – 9º andar, Bairro Vila Olímpia, na cidade de São Paulo, estado São Paulo, CEP 04548-005, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I – PRELIMINAR
Deve a presente reclamatória trabalhista seguir o Rito Ordinário, eis que o valor desta não está enquadrado nos moldes do artigo 852-A, redação dada pela Lei 9.957/2000, informa ainda o reclamante que, não há Comissões de Conciliação Prévia, conforme determina o preceito do artigo 625-A instituído pela Lei 9.958/2000.
II – DA JUSTIÇA GRATUITA
A reclamante pleiteia pela Concessão dos benefícios da justiça gratuita por ser o reclamante pobre na forma da Lei, de conformidade com a Lei 1.060/50 e as alterações da Lei 7.510/86 e art.