reclamação trabalhista
(ESPACO)
Leopoldo da Silva, brasileiro, solteiro, empacotador, portador da carteira de trabalho e previdência social (CTPS) nº 1765530, série nº 0020, PIS 13276335461, menor nascido em 02/03/1993 (16 anos), com endereço na Rua das Flores, nº 30, Catete, Rio de Janeiro - RJ, CEP 25421-252, assistido por sua mãe, Joana da Silva, CPF: 089744337-37, repre-sentado por meio de sua advogada, infra-assinada e devidamente constituída, instrumento procuratório anexo (documento nº), com Escritório Profissional na Rua _____, nº ___, bairro ___, cidade ___, Estado ___, Cep ___, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presenca de V. Exª, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PELO PROCEDIMENTO SUMARISSIMO
em face de PREÇO ALTO SA., pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº ___, com endereco na Rua ___, nº ____, bairro ____, Cidade ____, Estado ___, Cep __,
com fundamento no §1º do artigo 840 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) combinado com o artigo 852-A da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e incisos I e II do artigo 852-B do mesmo diploma legal, pelos motivos de fato e razões de direito a seguir aduzidos:
O Reclamante foi admitido pelo Reclamado em 01/02/2010 para trabalhar como empacotador, recebendo como remuneração mensal a importância de R$600,00 (seiscentos reais), por prazo indeterminado, sendo seu contrato de 44 horas semanais, sendo sua jornada de 8 às 18 horas, de segunda à sexta-feira - com duas horas de intervalo, e, aos sábados, de 8 às 12 horas.
Ocorre que existe uma convenção coletiva ilegal que estabelece que trabalhadores menores de 18 anos, receberão salário menor que o piso da categoria, que corresponde a R$800,00 (oitocentos reais).
O Reclamante foi conversar com seu superior imediato, senhor João Ribeiro, sobre essa diferença e acabou sendo dispensado imotivadamente, em 27/08/2010, sem o cumprimento das normas de aviso prévio