Reclamação trabalhista
Reclamante, vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores “in fine” assinados, com escritório profissional na Rua XXXXXXXX, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em desfavor de
Reclamadas XXXXXXXXXXXX, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
Do Pacto Laboral e da Remuneração
O Reclamante foi contratado pela primeira Reclamada na data de 04/10/2012 para exercer a função de vigia, e no decorrer do contrato de trabalho a segunda Reclamada foi quem passou a efetuar os pagamentos dos salários do Reclamante, visto que trata-se de empresa interposta, que funciona nas mesmas dependências da primeira reclamada, existindo solidareidade/subsidiariedade entre as reclamadas.
O Salário base inicial do Reclamante foi de R$996,34 (novecentos noventa seis reais e trinta e quatro centavos), sendo que recebeu seu salário até fevereiro de 2013, este último, no importe de R$1.185,00 (mil e cento oitenta cinco reais).
O Reclamante não recebeu o salário de março e nem o período de 11 dias referente ao mês de abril de 2013.
Não recebeu 13º salário do ano de 2012.
As Reclamadas deixaram de efetuar a entrega da cesta básica mensal, o que perdura por três meses, o que desde já requer indenização proporcional.
Os depósitos fundiários não foram pagos regularmente, acarretando falta grave cometida pelo empregador, o que por si só gera motivo mais que suficiente para a rescisão indireta do contrato de trabalho nos termos do art. 483, “d” da CLT. Associado a isto tem-se ainda o atraso no pagamento dos salários.
"JUSTACAUSA DO EMPREGADOR. FGTS. AUSÊNCIA DE DEPÓSITOS. 1. O descumprimento pelo empregador da obrigação de efetuar os depósitos do FGTS na conta vinculada do empregado rende ensejo à caracterização de justa causa e à declaração de rescisão indireta do contrato de emprego, nos termos do art. 483, -d- , da Consolidação das