Reclamação trabalhista
GIL DA SILVA BARROS, brasileiro, solteiro, Eletricista, portador do CPF/MF n° 651.164.882-68, residente e domiciliado a Pass. Sol Nascente, n° 435 – Castanheira – Belém (PA), CEP 66.645.075, vem, como devido respeito e acatamento, à presença de Vossa Excelência, através de seus procuradores signatários, com fundamento nos artigos 840, § 1°, da CLT e 282, do CPC, propor a seguinte:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de REPLACOM ENG E COMERCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o n° 34.920.256/0001-39, com endereço para notificação sito à Rua Dos Mundurucus nº 4461-Guamá – Belém (PA), CEP 66.073.000, pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir expostos:
I – DO PEDIDO PRELIMINAR DE JUSTIÇA GRATUITA
Em conformidade com o entendimento do art. 14, §1º, da Lei 5.584/1970, das Leis 1.060/1950 e 7.115/1983, bem como do art. 790, §3º, da CLT, o Reclamante declara para os devidos fins e sob as penas da Lei, ser pobre e não tendo como arcar com o pagamento de custas e demais despesas processuais sem prejuízo do seu sustento, pelo que requer os benefícios da Justiça Gratuita.
II – DOS FATOS
O reclamante foi admitido pela reclamada, no Município de Belém (PA), em 25.11.2011 para exercer a função de Eletricista em obra no Município Serra do Navio (AP), sendo dispensado imotivadamente em 31.07.2012.
O demandante sempre percebeu como maior salário base mensal a quantia de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Durante a totalidade do pacto laboral, o reclamante trabalhava, em média, das 07:00 as 17:00 h, de segunda a quinta-feira, com, no máximo, 30 (trinta) minutos intervalares destinados ao repouso e alimentação, sendo que nas sextas-feiras, o horário se dava, somente, até as 16:00 horas. Por sua vez, aos sábados, efetuava suas atribuições das 07:00 as 17:00 h, sob o mesmo intervalo citado. Por fim, ressalta o reclamante que