Reclamatória Trabalhista - HOTEL
Í.L.N., brasileiro, união estável, recepcionista, portador da Cédula de Identidade nº 00000-0 SESDC/MA, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua U., Quadra 00, Lote 00, Casa 00, Jardim D., CEP 74.000-000, por sua advogada que esta subscreve (m.j. Doc. 1), com endereço impresso, onde recebe as comunicações de estilo, com fulcro no artigo 840 da CLT e 282 do CPC, vem perante Vossa Excelência propor
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
pelo rito sumaríssimo, em face de HOTEL F.P. LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, situado na Rua 000, nº 00, Quadra 000, Lote 00, Setor N.F., CEP 74.000-000, Goiânia-GO, pelas razões de fato e de direito a seguir expostos:
PRELIMINARMENTE
Cumpre nos salientar que o Reclamante está em tratamento de CÂNCER, conforme atestado médico anexo (Doc. 8), e que seu estado de saúde é precário e delicado, tendo passado por cirurgia no último dia 10 (dez) e já que a quimioterapia deixa o paciente muito frágil e debilitado.
Desse modo e, por estas razões, justifica-se uma eventual ausência do Reclamante, pelo que requer deste D. Juízo, caso ocorra o não comparecimento do obreiro, o adiamento da audiência, nos termos do artigo 844, parágrafo único da CLT e da Súmula 09, do TST, uma vez que o empregado não tem condições de nomear outro que o possa substituir, haja vista sua condição de afastamento desde novembro de 2013, razão pela qual sequer tem conhecimento de quem são os empregados da Reclamada atualmente.
No entanto, se Vossa Excelência assim não entender, requer a intimação, desde já, de empregado que ocupe o mesmo cargo do Reclamante (recepcionista) para representa-lo, uma vez que este não é associado a qualquer sindicato, nos termos do art. 843, §2º da CLT, caso contrário será imenso o prejuízo do obreiro, haja vista tratar-se de doença