Sei la
Ref Processo: 21122012
JOÃO RIBEIRO, já qualificado nos autos da RECLAMATÓRIA TRABALHISTA que move em desfavor de TERCEIRIZACAO TRABALHISTA e outros, vem, por seus advogados ao final assinados, não se conformando, data vênia, com a v. sentença prolatada por este MM. Juízo vem, respeitosamente, interpor o presente RECURSO ORDINÁRIO, com fundamento nos argumentos expendidos em fls. apartado, que requer seja recebido, autuado e, atendidas as formalidades de estilo, remetido, juntamente com as razões inclusas, ao exame do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região.
Deixa de juntar o comprovante de recolhimento de custas, vez que demanda sob o palio da justiça gratuita, conforme decisão primeva.
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
Belo Horizonte, 22 de abril de 2014.
RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO
Recorrente: JOÃO RIBEIRO
Recorrida: TERCEIRIZACAO TRABALHISTA SIMPLIFICADA LTDA
Processo: 21122012
Origem: 51ª Vara do Trabalho de Nova Lima/MG
Eméritos Julgadores,
Sem ofuscar o brilhantismo das decisões proferidas pelo MM. Juiz a quo, entende o recorrente, que esta específica decisão merece ser reformada porque, data vênia, é injusta, sob o prisma jurídico, e está conflitante com as normas vigentes que regem a matéria e a pacífica jurisprudência dos tribunais.
Assim, pretende o Recorrente buscar, pela via do duplo grau de jurisdição, a decisão final que possa derramar justiça no deslinde da demanda em tela.
Para tanto, respeitosamente, vem expor suas razões, articuladamente, como a seguir:
Da tempestividade
A veneranda sentença de 1º grau foi proferida em audiência no dia, iniciando o prazo para qualquer espécie recursal no dia xx/xx/xxxx. Assim, o presente Recurso Ordinário é tempestivo, vez que foi interposto no dia XX/XX/XXXX, ou seja, antes do