reclamacao trabalhista
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Roberval da Silva, brasileiro, (estado civil), vendedor, portador da identidade de no (____), CPF (____), residente e domiciliado na Rua (endereço), vem por seus advogados infra-assinados, instrumento de procuração em anexo (doc. 01), a qual deverá receber todos os avisos e notificações no endereço profissional na Rua (endereço), propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face da empresa PONTO A PONTO LTDA, inscrita no CNP (número), estabelecida na Rua (endereço), pelas razões de fato e de direito a seguir transcritas.
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I. DO CONTRATO DE TRABALHO
O reclamante foi contratado em 14 de março de 2008, e na empresa exercia a função de vendedor, onde a sua remuneração se dava à base de comissão, ou seja, era remunerado por unidade obra. A média das comissões atingiu o valor de R$ 852,00.
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II. ESTABILIDADE – DIRIGENTE SINDICAL
O reclamante foi eleito dirigente sindical em 01 de outubro de 2013, adquirindo assim, de acordo com o art. 543, § 3o, CLT, estabilidade desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
Art. 543, § 3o, CLT – Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação.
Assim, requer, de imediato, o retorno do empregado para a empresa.
III. JORNADA DE TRABALHO – HORA EXTRA E ADICIONAL NOTURNO
O reclamante sempre trabalhou em regime de horas extras, com direito a adicional noturno. A sua jornada de trabalho tinha início às 8:00 e terminava às 22:30, com uma hora de intervalo para refeição e descanso. Ou seja, percebe-se que a jornada diária dele ultrapassa as 8h