Reclamacao trabalhista
TRABALHO DE FORTALEZA
João Cristalino Souza, brasileiro, solteiro, desempregado, portador do R.G nº
200000344556, inscrito no CPF sob o nº 123.456.789-00, CTPS nº 12345 Série 002 CE,
PIS nº 001002003, residente e domiciliado na rua Paulo Firmeza, 362, Bairro São João do
Tauape, cidade de Fortaleza-CE, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, através de seu procurador alfim assinado (procuração em anexo), com fundamento no art. 840, §
1º, da CLT, combinado com o art. 282 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT, propor a presente
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA em desfavor de
Nossa Idéia Serviços Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
01.002.003/00001-01, com sede na rua Ildefonso Albano, 483, Aldeota, cidade de
Fortaleza-CE, na pessoa de seu representante legal, pelos fatos e fundamentos que passa a expor a seguir:
1 – DOS FATOS
O reclamante foi admitido, com o competente registro na CTPS, em 20/07/2007, para exercer a função de auxiliar administrativo percebendo a importância mensal de R$
1.000,00 (mil reais).
Sua jornada de trabalho durante a semana começava às 8 horas da manhã e se encerrava às 9 horas da noite, com uma hora de intervalo para o almoço, perfazendo um período de 12 horas diárias a disposição da reclamada. Durante o sábado o mesmo trabalhava das 08 da manhã às 13 horas.
Laborava no almoxarifado, recebendo e entregando o material que os funcionários necessitavam para a execução de seus trabalhos, nunca tendo gozado férias, nem recebido horas extras.
No dia 12 de setembro de 2011 o Reclamante adoeceu, sendo que por causa do mal acometido, restou afastado durante 02 dias do serviço, sob atestado médico, sendo que no dia 14 de março o mesmo ainda não estava em condições de voltar ao labor, recebendo outro atestado, conforme documentos juntados a este instrumento.
Entretanto, ao