recibo
Pelo presente instrumento particular de compra e venda de um lado o sr.Carlos Augusto Felício, Brasileiro, Casado, Vendedor, CPF 294.595.568-76 residente à Avenida Paul Harris,no condomínio Crismara apto 16 C ,Leme/SP ,doravante denominado VENDEDOR e, de um outro lado o Sr Samuel Leonan de Carvalho,brasileiro,solteiro,veterinário,CPF:316.568.568-16 ,residente à rua Waldemar Silenci n° 423,bairro Cidade Jardim,doravante denominado COMPRADOR, tem entre si ajustado, mediante as seguintes cláusulas e condições:
DO OBJETO
Cláusula Primeira – O VENDEDOR vende ao COMPRADOR, um animal (CAVALO) da raça PAINT HORSE,sexo:FEMININO , nascido(a):20/11/2010 ,de coloração zaino, registrado na Associação de Paint Horse.
DA DOCUMENTAÇÃO
Cláusula Segunda – O VENDEDOR se obriga a entregar ao COMPRADOR, o comprovante de registro do animal junto a Associação de Paint Horse, e o Pedigree do animal, assim que quitado todas as parcelas referente à compra do animal e competindo ao COMPRADOR a transferir o pedigree junto a Associação de Paint Horse.
DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE
Cláusula Terceira – O animal objeto do presente contrato será retirado do estabelecimento do VENDEDOR, pelo próprio COMPRADOR ou pessoa por ele autorizada, devendo ao retira-lo, examina-lo minuciosamente,constatando o seu perfeito estado de saúde e sanidade, dando o como são e perfeito.
Cláusula Quarta – Acompanha o animal: atestado de saúde, emitido pelo médico veterinário responsável, relatório de vermifugação, contendo todo o esquema de tratamento do animal; cópia do pedigree dos pais.
DAS GARANTIAS
Cláusula Quinta – O VENDEDOR garante que o animal é de raça pura, registrado na Associação de Paint Horse, filho de pais registrados e que o COMPRADOR receberá na data da entrega, o animal dentro do padrão da raça.
Parágrafo Único – O termo “dentro do padrão da raça” não significa que o animal é apto a participar de exposições de beleza e