Receituario padrão
Os EPI existem para proteger a saúde do trabalhador e devem ser testados e aprovados pela autoridade competente para comprovar sua eficácia.
O Ministério do Trabalho atesta a qualidade dos EPI disponíveis no mercado através da emissão do Certificado de Aprovação (C.A.). O fornecimento e a comercialização de EPI sem o C.A. é considerado crime e tanto o comerciante quanto o empregador ficam sujeitos às penalidades previstas em lei. sA empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, na seguintes circunstâncias: a)sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho; b)enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e, c)para atender a situações de emergência.
Segundo estudo realizado pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, o Brasil ocupa o 4° lugar no ranking de maior número de acidentes ocorridos no trabalho. Entre 1971 e 2002, morreram mais de 120 mil pessoas e outras 300 mil ficaram inválidas devido a esses acidentes.
No Brasil ocorrem mais de 400 mil acidentes de trabalho por ano.
RESPONSABIDADES DOS FUNCIONÁRIOS:
• Usar os equipamentos apenas para a finalidade a que se destinam.
• Responsabilizar-se por sua guarda e conservação e comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para o uso.
• A recusa injustificada ao uso do equipamento de proteção individual constitui em ato faltoso conforme determina o ART. 158 da C.L.T.
PRINCIPAIS EPIS UTILIZADOS EM COZINHA INDUSTRIAL
TOUCA PROTETORA PARA OS CABELOS
Indicação: Cozinhas Industriais, Restaurantes, Confeitarias, Frigoríficos, Hospitais, Laboratórios, Clínicas, Dentistas.
LUVAS DESCARTÁVEIS
Indicação: Cozinhas Industriais, Restaurantes,