RECEITA
A receita é definida no Pronunciamento Conceitual Básico Estrutura Conceitual para Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis como aumento dos benefícios econômicos durante o período contábil sob a forma de entrada de recursos ou aumento de ativos ou diminuição de passivos que resulta em aumentos do patrimônio líquido da entidade e que não sejam provenientes de aporte de recursos dos proprietários da entidade. (CPC 30, 2009, pg. 2.)
Segundo o FIPECAFI (2010), a receita é um fator fundamental para uma correta mensuração de desempenho de uma empresa, é o item de maior importância nas demonstrações financeiras. O reconhecimento dela é um dos pontos mais comentados em contabilidade, nos últimos anos, e tem sido o principal motivo pelo o qual a SEC (Securities and Exchange Commission), a comissão de valores mobiliários americana, exigir a republicação das demonstrações.
O CPC 30 abrange tanto a receita quanto os ganhos que ocorrem de transações como vendas, prestação de serviços, honorários, juros, etc. De acordo com essas nomenclaturas, encontramos os bens no qual são produzidos ou comprados para revenda, a prestação dos serviços que desempenha a tarefa e também a receita por parte de terceiros, onde entram os royalties e os dividendos.
A receita é um fator importante para medir o desempenho de uma empresa, e a principal questão da receita é o momento adequado do seu reconhecimento, pois ela é a entrada dos valores vindo das atividades que constitui uma empresa elevando o seu patrimônio líquido.
A receita é medida através da transação da entidade e o seu comprador, utilizando-se o valor justo a receber diminuído de qualquer desconto existente. Quando esta transação for uma troca ou mudança de bens ou serviços, sendo semelhante, é apontado como receita.
A exposição da receita é feita de forma que reconhecemos os métodos utilizados para definir o período das transações nos quais os serviços foram prestados, em que categoria ela se encaixa, e o