Receita de Capital
As Receitas de Capital são as que resultam de aforo (empréstimos).
Significado:
Categoria importante da classificação econômica da receita, constituída de recursos provenientes de: conversão de bens e direitos em espécie (numerário), recebimento de amortizações de empréstimos concedidos, contratação de empréstimos de longo prazo transferências recebidas para a cobertura de despesas de capital, ou seja, investimentos, inversões financeiras, amortização da dívida.
Definição: Receita recebida de pessoas de direito público ou privado, para atender despesas classificáveis em Despesas de Capital, sob a forma de :
Recursos financeiros provenientes de dívidas
• Conversão de bens e direitos
• Recursos recebidos
• Superávit do orçamento corrente
• Operações de crédito
• Alienação de bens
• Amortização ou resgate de empréstimos concedidos
• Receitas transferidas de entidades públicas e de particulares.
Comentário: “O superávit referido não será considerado como item ou rubrica da Receita Orçamentária, pois é tão-somente um saldo e, apenas apurado, constituirá recurso adicional às receitas de capital para satisfazer às despesas também de capital”
outras receitas de capital — classificação genérica para receitas não especificadas na lei; também classifica-se aqui o superávit do orçamento corrente (diferença entre receitas e despesas correntes), embora este não constitua item orçamentário.
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
Entidade de utilidade pública conforme decretos Federal, Estadual e Municipal. CNAS Nº 500/02.
As prestações de contas devem abranger os gastos do bimestre, devendo ser protocoladas nos respectivos órgãos até 15 dia útil ao término do bimestre.
O balanço patrimonial inicial é o seguinte:
Ativo Circulante Patrimônio líquido
Bancos 5.000,00 Patrimônio social 5.000,00
No mês de novembro de 2013, foram realizadas as operações abaixo: Recebido doação, em espécie, conforme cheque 00001 do Banco do Brasil