MANDATO
Processo nº 001213_070.2013.8.26.0568
EDUARDO VICENTE, já qualificado nos autos, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por meio de sua advogada que esta subscreve (doc. 1) apresentar
CONTESTAÇÃO À AÇÃO DE ALIMENTOS
Que lhe move ROSALINA DE FÁTIMA PARREIRA, também já qualificada, pelos motivos de fato e de direito que seguem:
I – DOS FATOS
Pretende a Autora uma verba de alimentos provisórios no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) e para fins de alimentos definitivos inicialmente sob um salário mínimo correspondente hoje à R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), mais o valor integral do plano de saúde a título de alimento ao requerente, que atualmente é de R$ 80,27 (oitenta reais e vinte e sete centavos).
Alega, ainda, que o réu abandonou o lar conjugal devido a conturbações no relacionamento.
É necessário lembrar que os alimentos se prestam a assegurar o suprimento das necessidades básicas do alimentando, e nessa qualidade eles devem ser vistos como contribuição limitada ao indispensável, jamais se projetando sobre o desejável por quem os recebe.
O réu pagou pensão alimentícia ao filho nos 4 (quatro) primeiros meses (janeiro a abril) no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) e, nos outros meses (maio a agosto) o valor oscilava entre R$500,00 e R$ 600,00. (doc. 2).
Há de se verificar que o casal encontra-se separado desde janeiro de 2013, quando o réu obrigou-se a deixar o lar conjugal, por força das agressões cotidianas e atentados sofridos por parte da Autora, encerrando uma união para o qual se dedicou com lealdade e honestidade.
II – DO DIREITO
Não obstante às dificuldades que o réu também tem passado, tendo em vista que vem sendo descontado já há aproximadamente 8 (oito) meses valores que variam entre R$ 500,00 e R$ 700,00 reais para colaborar com a manutenção e