Rec
Apelação Cível nº 7000200002001
PAULO PEREIRA, brasileiro, casado, comerciante, RG 1010101010 e CPF 009.008.007-66, residente e domiciliado na Av. Pedras, nº 15, na cidade de Espumoso – RS, por seus advogados infra-assinados, nos autos da apelação cível em que litiga contra JOSÉ LIMA, brasileiro, solteiro, empresário, RG 292929292, CPF 888.999.777-22, residente e domiciliado na Rua Anta, nº 99, na cidade de Espumoso – RS, vem respeitosamente ante Vossa Excelência, inconformado com a decisão proferida em acórdão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, interpor o presente RECURSO ESPECIAL, conforme razões em anexo, e cujo cabimento é dado pela alínea "a" do inciso III, do artigo 105 da Constituição Federal, na forma dos artigos 541 e seguintes do CPC.
Recebido o recurso e oportunizando-se vistas a parte contrária, requer a remessa ao Superior Tribunal de Justiça para o processamento do recurso, que espera seja provido. Nesses termos, pede deferimento. Espumoso, 04 de junho de 2008.
ADVOGADO
OAB-RS 000982
EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECURSO ESPECIAL
Razões pelo recorrente
CABIMENTO: alínea “a", do inciso III, do artigo 105 da Constituição Federal e artigo 541 e seguintes do CPC. EGRÉGIO TRIBUNAL: O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, através da 5ª Câmara Cível desproveram a APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo Recorrente da decisão do juízo de primeiro grau que havia julgado improcedente a ação. 1º - A EXPOSIÇÃO DO FATO E DO DIREITO (art. 541, I, do CPC)
Trata-se de uma ação de direito regressivo, onde o recorrido está obrigado a indenizar o recorrente, por este ter pago uma dívida que era avalista do recorrido, em um contrato de empréstimo junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul.
O recorrido agiu de total má-fé ante o recorrente, pois utilizou-se da amizade que mantinha, para fazer