Rec
ACÓRDÃO Nº XXX – XXª CÂMARA CÍVEL
RECORRENTE: JOÃO
RECORRIDO: Y e Z
JOÃO, brasileiro, (estado civil), (profissão), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de Rio de Janeiro, por seu procurador infra-assinado, mandato anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência e deste Egrégio Tribunal, nos autos da apelação cível nº (XXX), na forma do art. 541 do Código de Processo Civil e dos arts. 255 e seguintes do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, bem como com fulcro no art. 105, III, “a”, da Constituição da República, interpor
RECURSO ESPECIAL junto ao Superior Tribunal de Justiça – STJ, fazendo-o amparado nas razões que se seguem.
Requer, portanto, que seja admitida a presente peça impugnativa, com conseqüente envio dos autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça.
Termos que
Pede deferimento. Rio de Janeiro,21 de maio de 2014
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Juliane Boneli - OAB: xxx
Larissa Richter - OAB: xxx
Robson de Oliveira - OAB: xxx
Alessandra Machado - OAB: xxx
RAZÕES DE RECURSO ESPECIAL
O acórdão proferido pela XXª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em julgamento de agravo de instrumento, decisão esta que alterou a sentença de primeiro grau que julgara procedente a AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS proposta pelo RECORRENTE, não encontrou guarida na ordem jurídica nacional, vez que violou e a lei federal, conforme se demonstrará.
DOS FATOS MATERIAIS E PROCESSUAIS
Buscou a AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS atribuir responsabilidade civil ao RECORRIDO pelos danos do Sr. João. Conforme narrado na peça exordial da ação que tramitou em primeiro grau de jurisdição, o RECORRIDO deu causa, de forma absolutamente exclusiva, ao acidente, conforme farto material probatório carreado aos autos do