Rec
ASSISTENCIA JURIDICA GRATUITA
FULANO de tal, por seus advogados infra firmados, instrumento procuratório em anexo, , vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, propor a presente Ação de
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL PÓS MORTE
em face de CICLANO DE TAL e BELTRANO DE TAL, pelos fundamentos de fato e de direito abaixo aduzidos:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
A Requerente é pobre nos termos da Lei n.º 1.060/50, conforme declaração em anexo, não possuindo situação econômica que lhe permita pagar as custas do processo e os honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e da sua família.
DOS FATOS
A Requerente conviveu em União Estável, como se casados fossem, de forma pública e contínua, por 36 (trinta e seis) anos com xxxxx que veio a óbito em 08 de março de 2012. Como prova desta união estável, segue em anexo uma declaração do próprio de cujus, com reconhecimento de firma, que confirma o fato.
DOS FILHOS
Desta união adveio o nascimento de seis filhos, ora Requeridos, sendo todos maiores de idade conforme certidões de nascimento em anexo.
DOS BENS
O casal, durante a união, não adquiriu bens passíveis de partilha ou sucessão.
DO DIREITO
Sobre a proteção a união estável, tem-se no âmbito constitucional:
“Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.”
“§ 3º. Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.”
Na mesma linha, no âmbito infraconstitucional, vejamos o que preconiza o Código Civil em seu artigo 1723:
“Art. 1723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com objetivo de constituição de família.”
Não existe dúvida quanto a durabilidade da relação, uma vez que o casal