Reale, miguel . filosofia do direito. cap. xxi.
2. OBRA EM FICHAMENTO: TEXTO: REALE, Miguel . FILOSOFIA DO DIREITO. Cap. XXI.
3. ESPECIFICAÇÃO DO REFERENTE UTILIZADO: Realizar um fichamento de um referente utilizado para a confecção do Seminário 3.
4. RESUMO DO LIVRO: 4.1 (...) A parte nuclear da Ontologia, estrito senso é a Teoria dos Objetos, á qual se acrescentam outras indagações, como, por exemplo, as referentes aos nexos ou relações entre diversas regiões de objetos. Neste estudo, limitar-nos-emos á Teoria dos Objetos propriamente dita, cuja finalidade é determinar qual natureza ou estrutura daquilo que é suscetível de ser posto como objeto do conhecimento. [...] (op. cit. p. 175).
4.2 (...)Somos sujeitos onde se desenvolve a sensação ou a emoção, mas podemos dizer que as sensações e as emoções somos nós mesmos. Uma emoção – a ira ou o ódio-não está no homem como uma coisa corpórea se situa ou é no espaço. Não existe espacialidade nos objetos psíquicos, porque eles têm esta característica de serem apenas temporais. A emoção é enquanto dura.[...] (op. cit. p. 179).
4.3 (...)Vários autores, especialmente no findar do século passado e no início do nosso, empenharam-se em defender a tese segundo a qual a Ciência Jurídica deve ser concebida em termos puramente psicológicos.
O direito, segundo esses tratadistas, reduzir-se-ia a um complexo fenômeno de consciência, a fatos de ordem psíquica. Se o Direito, afirmam eles, existe enquanto o homem se inclina segundo um alinha de interesse e é movido por desejos e vontades; se o Direito é o interesse protegido, e o interesse é um elemento de ordem psíquica, toda Ciência Jurídica tem em sua base a Psicologia do jurídico e do justo, de modo que o método filosófico, como escrevia Alessandro Levi, não significa nada mais nada menos que método psicológico. [...] (op. cit. p. 180).
4.4 (...)É uma das tantas unilaterais e falhas de Ciência Jurídicas,