Rdc anvisa
Consulta Pública nº 111, de 7 de dezembro de 2007.
D.O.U de 10/12/2007.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 11 e o art. 35 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso V e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no
DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 28 de novembro de 2007. adota a seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução, que trata do Regulamento Técnico de Vigilância Sanitária de Resíduos Sólidos nas áreas de Portos, Aeroportos, passagens de fronteiras e Recintos Alfandegados, em anexo.
Art. 2º Informar que a proposta Resolução da Diretoria Colegiada estará disponível, na íntegra, durante o período de consulta no sítio http://www.anvisa.gov.br/divulga/consulta/index.htm e que as sugestões deverão ser encaminhadas, por escrito, para o seguinte endereço: Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, SEPN 511, Bloco “A”, Ed. Bittar II, 3º andar, Asa Norte, Brasília, DF, CEP 70.750.541 ou Fax: (061) 3448-6268, ou e-mail: consultaresiduo.ggpaf@anvisa.gov.br.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no artigo 1º a Agência Nacional de Vigilância Sanitária poderá articular-se com os órgãos e entidades envolvidas e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação de texto final.
CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES
ANEXO
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n.º XXXX, de XXXX de XXXX.