RDC 7
Ao elaborar o trabalho sobre a RDC 07 e RDC 26, considerou-se a definição de unidade de terapia intensiva(UTI), classificação das UTI’s, infraestrutura, pessoal de enfermagem, o perfil do funcionário da UTI, suas disposições comuns como (normas, recursos humanos, processos de trabalho, gerenciamento de riscos, prevenção e controle de infecção). Levou-se em consideração os requisitos materiais de uma UTI-A, as disposições finais e como curiosidade trouxemos as RDC’s na íntegra.
Encontram-se relatados nesse trabalho leis e artigos sobre RDC 07 e RDC 26, sob as novas vigências.
Este trabalho tem como finalidade contribuir com o profissional e estudante de enfermagem, solidificando, aprofundando e ampliando seus conhecimentos sobre os cuidados com as normas obrigatórias para a unidade de terapia intensiva.
2. OBJETIVOS
2.1 Geral
Ampliar o conhecimento sobre UTI e RDC’s.
2.2 Específico
Definição de UTI;
Disposições comuns a todas as UTIs – normas e recursos humanos, processos de trabalho, gerenciamento de riscos, prevenção e controle de infecção;
Requisitos específicos para UTI-A: materiais;
RDC 7 e RDC 26 interpretação da normativa;
Disposições finais.
3. JUSTIFICATIVA
Preparar o profissional enfermeiro e estudante de enfermagem, aprofundando e ampliando seus conhecimentos sobre UTI (Unidade de Terapia Intensiva), RDC 7 e RDC 26.
4. METODOLOGIA
Trata-se de um estudo bibliográfico com abordagem qualitativa.
5. DEFINIÇÃO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA (UTI)
A Unidade de Terapia Intensiva foi descrita por Souza (2006),sendo consideradas locais destinados à prestação de assistência especializada a pacientes em estado crítico. Para os pacientes aí internados há necessidade de controle rigoroso dos seus parâmetros vitais e assistência de enfermagem contínua e intensiva.
Unidade de Terapia