rdc26 e rdc 7
2. OBJETIVOS
2.1 Geral
Ampliar o conhecimento sobre UTI e RDC’s.
2.2 Específico
Definição de UTI;
Disposições comuns a todas as UTIs – normas e recursos humanos, processos de trabalho, gerenciamento de riscos, prevenção e controle de infecção;
Requisitos específicos para UTI-A: materiais;
RDC 7 e RDC 26 interpretação da normativa;
Disposições finais.
3. JUSTIFICATIVA
Preparar o profissional enfermeiro e estudante de enfermagem, aprofundando e ampliando seus conhecimentos sobre UTI (Unidade de Terapia Intensiva), RDC 7 e RDC 26.
4. METODOLOGIA
Trata-se de um estudo bibliográfico com abordagem qualitativa.
5. DEFINIÇÕES DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA (UTI)
A Unidade de Terapia Intensiva foi descrita por Souza et.al. (2006), sendo consideradas locais destinados à prestação de assistência especializada a pacientes em estado crítico. Para os pacientes aí internados há necessidade de controle rigoroso dos seus parâmetros vitais e assistência de enfermagem contínua e intensiva.
Unidade de Terapia Intensiva (UTI): área crítica destinada à internação de pacientes graves, que requerem atenção profissional especializada de forma contínua, materiais específicos e tecnologias necessárias ao diagnóstico, monitorização e terapia (Melo, 2010). “Para muitas pessoas o nome “Terapia Intensiva” já é motivo de preocupação, como se o local fosse sinônimo de gravidade ou risco. Na realidade, a Terapia Intensiva é um local extremamente seguro para o cliente, pois permite, por meio de equipamentos modernos e profissionais especializados, o monitoramento contínuo da saúde do cliente” (Hospital São Camilo, 2008).
UTI é o setor do hospital que reúne recursos mais adequados ao tratamento de pacientes em estado grave, pré e pós-operatórios e pacientes que necessitam de maiores cuidados. Ao