RDC 44
Das condições gerais as farmácias e drogarias devem possuir toda documentação legalizada dentro da lei, devem ter obrigatoriamente assistência de um farmacêutico responsável técnico, garantir e zelar pela manutenção e qualidade de seus produtos. As farmácias e drogarias devem ser localizadas, projetadas, dimensionadas, construídas ou adaptadas com infraestrutura compatível com as atividades a serem desenvolvidas. Os produtos comercializados em farmácias e drogarias só podem ser comercializados produtos regularizados perante a ANVISA e em conformidade com o disposto na Instrução Normativa (IN) n° 9 / 2009. Os medicamentos (medicamentos de venda sob prescrição médica e medicamentos isentos de prescrição não citados anteriormente) deverão ficar fora do alcance dos usuários, ou seja, atrás do balcão e em área de circulação restrita aos funcionários.
A dispensação de medicamentos é privativa do farmacêutico, não podendo ocorrer na sua ausência. O