RDC 44
ISSN 1677-7042
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Nº 157, terça-feira, 18 de agosto de 2009
DECISÕES DE 11 DE AGOSTO DE 2009
O(A) Gerente Geral de Fiscalização Regulatória, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 3, de 04/07/2007, publicada no DO de 11/07/2007, seção 2, fl. 24, pelo Diretor de
Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art.
25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na Nome da Operadora
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$)
33902.157104/2005-01
ANS
Descumprimento da obrigação de envio do SIP, pre- 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) vista no art 20 da Lei 9656/98 c/c o art 4º da RDC
85/01. Infração configurada.
Descumprimento da obrigação de envio do DIOPS, 35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL prevista no art 20 da Lei 9656/98 c/c art 3º da RE REAIS)
01/01. Infração configurada.
33902.051739/2005-98
Número do Regis- Número do CNPJ tro Provisório
ANS
SANTA BARBARA ASSIS- 312151.
01.845.117/0001-39
TENCIA MÉDICA INTEGRADA LTDA
CASA DE PORTUGAL
333981.
33.607.045/0001-88
MERCEDES SCHUMACHER
DESPACHOS DA GERENTE GERAL
O(A) Gerente Geral de Fiscalização Regulatória, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 3, de 04/07/2007, publicada no DO de 11/07/2007, seção 2, fl. 24, pelo Diretor de
Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art.
25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência:
Em de 14 de agosto de