RDC 15
UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI
DIAMANTINA – MINAS GERAIS
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO - CONSEPE
RESOLUÇÃO Nº 15 – CONSEPE, DE 21 DE MAIO DE 2010.
Estabelece normas para o Trabalho de Conclusão de Curso da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri – UFVJM.
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri – UFVJM, no uso de suas atribuições
RESOLVE:
CAPÍTULO I
Do Trabalho de Conclusão de Curso
Art. 1º O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é uma atividade acadêmica obrigatória que consiste na sistematização, registro e apresentação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos, produzidos na área do Curso, como resultado do trabalho de pesquisa, investigação científica e extensão. O TCC tem por finalidade estimular a curiosidade e o espírito questionador do acadêmico, fundamentais para o desenvolvimento da ciência.
CAPÍTULO II
Das modalidades de TCC
Art. 2º São consideradas modalidades de TCC no âmbito da UFVJM:
I. Monografia;
II. Artigo Científico;
III. Livro ou Capítulo de Livro;
IV. Relatório Técnico Científico;
V. Resumo Expandido ou Artigo Completo de trabalhos apresentados em Congressos, Encontros ou outros eventos científicos reconhecidos pela comunidade acadêmica.
Parágrafo único As especificidades das modalidades de TCC aceitas pelo curso serão definidas pelos respectivos Colegiados.
CAPÍTULO III
Da orientação do TCC
Art. 3º O acadêmico regularmente matriculado nos Cursos de Graduação da UFVJM terá um professor orientador, que supervisionará seu TCC.
§ 1º O orientador deverá ser um docente vinculado à UFVJM.
§ 2º O número máximo de trabalhos de conclusão de curso que cada professor poderá orientar será definido pelo Colegiado do Curso.
Art. 4º Poderá ser indicado um co-orientador para o TCC com a anuência do Colegiado do Curso.
Art. 5º Em caso de