agroindustria
ITEM DA LEGISLAÇÃO
SUGESTÃO DE MELHORIA
O controle de pragas é feito pelo próprio dono da empresa e é utilizado veneno não regularizado
4.3.2 da Resolução - RDC, Nº
216 de 15 de setembro de
2004.
O controle químico deve ser executado por empresa especializada, conforme legislação específica, com produtos regularizados pelo
Ministério da Saúde.
A água utilizada não é devidamente tratada, vem direto da rede pública.
4.4.1 da Resolução - RDC, Nº
216 de 15 de setembro de
2004.
Deve ser utilizada somente água potável, o mesmo deve ser atestado semestralmente mediante laudos laboratoriais.
O gelo não é de água potável, e está sem rotulagem adequada.
4.4.2 da Resolução - RDC, Nº
216 de 15 de setembro de
2004.
O gelo para utilização em alimentos deve ser fabricado a partir de água potável, e sempre com rotulagem adequada.
O uso de bebedouros sem manutenção e higienização, os sucos preparados com água da torneira.
5. da Portaria CVS-6/99, de 10 de março de 1999.
A água para consumo deve ser límpida, transparente, insípida e inodora. Os bebedouros constantemente higienizados.
Os resíduos são coletados apenas 3x por semana, os demais devem ser isolado da área de manipulação.
4.5.3 da Resolução - RDC, Nº
216 de 15 de setembro de
2004.
Os resíduos devem ser diariamente coletados e estocados em local fechado e isolado da área de preparação.
Os produtos não estão regularizados pelo Ministério da saúde.
4.2.5 da Resolução - RDC, Nº
216 de 15 de setembro de
2004.
Os produtos saneantes utilizados devem estar regularizados pelo Ministério da Saúde.
Os funcionários não possuem nenhum controle de saúde.
4.11.8 da Resolução - RDC, Nº 216 de 15 de setembro de
2004.
Os funcionários devem passar por exames periodicamente.