Rascunho sobre eutanasia
Indica a omissão voluntária dos meios terapêuticos com o fim eutanásico. Os que defendem tal linha de pensamento compartilham da idéia de que é errado matar, contudo considera correto não empenhar-se demais em manter a vida. Em consonância com este posicionamento, surge uma idéia conhecida com ‘’ doutrina dos atos e das omissões ‘‘, consoante a qual há uma relevante distinção moral entre praticar um ato que tem determinadas conseqüências – tirar a vida de um paciente terminal, por exemplo – e deixar de fazer algo, provando as mesmas conseqüências - deixar de ministrar o tratamento adequado a um paciente, o que, consequentemente levará á sua morte.
Pode – se dizer que a razão existente para a aceitação da eutanásia passiva constitui um alívio para a consciência ética e individual, uma vez que a sua prática não implica a violação de preceitos morais específicos. Todavia, uma ética que consiste em preceitos específicos descritos por regras morais ás quais todos são passíveis de obediência deve estabelecer uma nítida distinção moral entre atos e omissões? Se examinarmos o preceito ‘’ Não matar ‘’ e o interpretarmos como simples proibição de se tirar à vida de um ser humano, não fica difícil não violar tal preceito; poucos dentre nós são assassinos; porém não é tão fácil impedir a morte de seres humanos. Muitas pessoas morrem por falta de alimentação ou de assistência médico-hospitalar, e se pudermos ajudar e não o fizermos estaremos permitindo que morram. A partir deste prisma, aplicar o preceito contra tirar a vida ás omissões faria com que viver em conformidade com ele se transformasse numa marca de santidade ou de heroísmo moral, em vez de ser o mínimo exigido a todo indivíduo moralmente decente.
No Código Penal Brasileiro, a eutanásia passiva se enquadraria como crime previsto no artigo 135, intitulado omissão de socorro; uma vez que não há menção específica a tal prática em nosso aparato jurídico. Segundo este artigo, é