Raquel
Raquel XXXXXX, brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB/RS nº. 0000, com escritório profissional na Rua: Dr., na cidade de Porto Alegre, substabeleço com reserva de poderes na pessoa de Dr. Ronaldo, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/RS sob o nº 0000, com escritório profissional à Rua XV de Novembro, nº 607, sala 51,Centro, Pelotas/RS CEP 96015-000, os poderes conferidos por XXX, para realizar a EXECUÇÃO DE SENTENÇA do processo, que tramita na ª Vara Cível de Pelotas/RS.
PORTO ALEGRE, 15 ABRIL DE 2014
NOGUEIRA
OAB/RS 70.000
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE (…)
BRUNO , brasileira, solteiro, estudante, residente e domiciliado na ru, bairro Centro na cidade de Pelotas, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu advogado constituído pelo instrumento de procuração anexo e que recebe intimações de foro em geral em seu endereço profissional sito na rua (…), n. (…), bairro (…), na cidade de (…), com fundamento no artigo 5º, LXIX, da Constituição da República Federativa do Brasil e na Lei 12.016 de 2009, impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR visando proteger direito líquido e certo seu, indicando como coator o o qual é vinculado à pessoa jurídica do ESTADO DE (…), pelos motivos que passará a expor:
1. DOS FATOS
BRUNO , ora Impetrante, tem 17 anos de idade e pretende candidatar-se a cargo vago, mediante concurso público organizado pelo Estado de (…), tendo inclusive se matriculado em escola preparatória. Todavia, com a publicação do edital, foi surpreendido com a limitação, para inscrição, dos candidatos com idade de, no máximo, vinte e cinco anos. Inconformado, apresentou requerimento administrativo ao responsável pelo concurso. Apreciado o requerimento administrativo, o mesmo foi indeferido sob o argumento de a limitação etária atender ao interesse público interesse público, tendo em vista que, quando mais jovem, maior