AÇÃO DE DIVÓRCIO
FRANCISCO JOSÉ SILVA, brasileiro, casado, cantor, portador da Carteira de Identidade/RG n° 032741142007-1, inscrito no CPF sob o n° 205.876.943-00, residente e domiciliado à Rua Massaranduba, n° 57, Vila Ita, na cidade de Ribamar Fiquene e DOLOURES MARIA LIMA SILVA, brasileira, casada, professora, portadora da Carteira de Identidade/RG n° 026858991-1 SSP/MA, inscrita no CPF sob o n° 789.979.506-63,residente e domiciliada à Rua Santa Tereza, n° 415, na cidade de Governador Edson Lobão, por intermédio de sua advogada, in fine, patrono comum dos interessados, inscrita na OAB/MA sob o n° 99999, conforme mandato incluso, com endereço na Rua Guanabara, 100, nesta cidade, onde receberá as intimações e notificações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 226, parágrafo 6º da Constituição da República de 1988, e nos artigos 1.571 e seguintes da Lei nº 10.402/02 – Código Civil Brasileiro assim como nos demais dispositivos legais pertinentes, formular o presente pedido de
AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL
pelas razões de fato e de direito, que ora passam a articular, para ao final, requererem: Do Pedido de Gratuidade da Justiça
Os requerentes pleiteiam os benefícios da Justiça Gratuita assegurado pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e Lei Federal 1060/50 tendo em vista que momentaneamente, não podem arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento.
Dos Fatos
Os Requerentes são casados sob o Regime de Comunhão Parcial de Bens, desde a data de 02 de outubro de 1996, conforme Certidão de Casamento anexa.
Da união adveio ao casal 07 (sete) filhos, sendo apenas SANDRA ZILEUDA LIMA E SILVA ainda menor, conforme Certidão de Nascimento anexa.
Os Requerentes, já não vivem juntos há 13 (treze) anos, decide de comum acordo promover a presente ação de divórcio para a regularização da situação de ambos.