Raquel
Refletir e responder às questões que seguem:
1. O contrato de depósito pode ser gratuito?
R: De acordo com o art. 628/CC o contrato de depósito é gratuito, exceto se houver convenção em contrário, se resultante de atividade negocial ou se o depositário o praticar por profissão; No entanto, em sua gratuidade, pode-se surgir obrigações para o depositante, como a de pagar ao depositário as despesas feitas com a coisa, conforme indica o art. 643, e sendo assim há uma linha jurídica de pensamento minoritária entendendo ser o depósito neste sentido um contrato bilateral imperfeito.
Fundamento Jurisprudencial:
Processo: AG 7279572900 SP
Relator (a): Ricardo Negrão
Julgamento: 01/09/2008
Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado
Publicação: 29/10/2008
EMENTA: Incidência sobre ativos financeiros? Depósitos em caderneta de poupança (vinte mil reais) de titularidade da executada? Afirmação de terceiro de que numerário é de sua propriedade, encontrando*se na posse da executada por força de contrato de depósito voluntário gratuito, cujo prazo de restituição encontra-se vencido? Falta de verossimilhança? Impunidade de contrato particular não registrado ao terceiro exequente - Inteligência do art. 221 do CC/02? Liminar para restituição do dinheiro penhorado indeferida? Agravo de instrumento improvido - Incidência sobre ativos financeiros - Depósitos em caderneta de poupança (vinte mil reais) de titularidade da executada - Afirmação de terceiro de que numerário é de sua propriedade, encontrando-se na posse da executada por força de contrato de depósito voluntário gratuito, cujo prazo de restituição encontra-se vencido - Pedido restituição liminar do dinheiro penhorado - Indeferimento - Legitimidade - Inexistência de perigo de dano - Certeza da restituição da coisa (de natureza fungível) pelo banco, que possui alta solvabilidade, se ao final forem providos os embargos de terceiro - Incerteza quanto à devolução da vultosa quantia na hipótese inversa?