RAPHAELA
O Direito Romano teve início com a fundação da cidade, um conjunto de princípios, preceitos e leis utilizados na antiguidade pela sociedade de Roma e seus domínios.
A aplicação do Direito romano vai desde a fundação da cidade de Roma em 753 a.C. até a morte do imperador do Oriente Justiniano. Neste longo período, o corpo jurídico romano constituiu-se em um dos mais importantes sistemas jurídicos criados desde sempre, influenciando diversas culturas em tempos diferentes.
O Direito Romano divide-se em períodos, fases e são elas:
O Período histórico em que Roma foi governada por reis foi chamado de Realeza. Existiam quatro classes, são elas:
Patrícios: Pertenciam a essa categoria os descendentes das antigas famílias fundadoras de Roma, eram também chamados de quirites. Descendentes de antepassados divinos, eles tinham seus próprios deuses. Somente os patrícios que tinham direitos, pois eram os únicos que tinham status civitatis, qualidade que lhes davam o titulo de cidadão romano, consequentemente podiam votar e serem votados, ter um patrimônio entre outros privilégios.
Clientes: Eram estrangeiros que viviam às expressas dos patrícios, sob sua dependência e proteção. Porém, eles não tinham a cidadania romana, portanto não podiam cultuar os mesmos deuses que os romanos. Em troca dos favores recebidos pelos patrícios, os clientes deveriam sempre defender o seu protetor.
Plebeus: Pessoas que provinham de outras regiões, não descendentes da estirpe patrícia. Não eram considerados cidadãos romanos, por consequência não podiam nem residir na cidade de Roma, e sim no Asilo, bairro fechado, localizado na encosta dos montes Capitolino e Aventino. Eles não tinham direito algum, quer publico, quer privado, e não tinham direito a cultuar os deuses dos patrícios.
Escravos: Eram considerados “coisas” e não gozavam de qualquer espécie de direito; comprados e vendidos como simples mercadoria. Seus proprietários tinham o poder de vida ou morte sobre