Ranços da ldb
Visão relativamente obsoleta de educação
A nova LDB predomina a visão tradicional apesar de alguns novos componentes interessantes. A lei mostra a “ letargia” no campo da educação, que impedem a percepção do quanto oportunidades no desenvolvimento dependem da qualidade em educação. É de fato que grande parte da elite interessa a ignorância da população, mas para alguns eixos isso não lhes da mais lucro. Hoje um trabalhador que não sabe pensar já não é mais útil. Do ponto de vista do mercado, a educação somente interessa se for útil. O mercado atual permite valorizar a educação.
Nesse contexto, é necessário que a teoria e a pratica da educação no país são obsoletas e o Brasil acaba sendo muito atrasado nesse contexto.
O autor busca mostrar duas vertentes analíticas. A primeira é a visão que a educação não ultrapassa a do mero ensino, como regra e a segunda é que o texto está enredado numa salada terminológica redundando em linguagem e postura ultrapassadas no todo.
Hoje temos como marca da educação moderna não reconhecer mais o profissional como profissional de ensino e sim profissional da aprendizagem. É erro tomar a aprendizagem do aluno como resultado de uma atividade denominada de ensino. Mas a LDB desconhece tal horizonte como no artigo 3º em que se faz uma salada terminológica, e se vê melhor ainda quando se fala em educação básica e educação superior, onde se usam termos como educação e ensino.
Nos campos sobre o direito e o dever de educar em certos momentos tudo é ensino, nesse sentido deve-se falar de qualidade de educação nunca do ensino. Salada terminológica completa: todos os níveis educacionais são tomados como ensino , inclusive superior, os sistemas educacionais seriam todos de ensino, a questão de qualidade está relacionada ao ensino. Esta mistura ao tratar da incumbência dos estados e municípios fala-se apenas em sistemas de ensino, embora o nível infantil apareça, em seu capitulo próprio, como educação.
Diante da