Raios-x odontologico
Clínicas odontológicas com aparelho periapical costumam ter como blindagem 1,0 cm de argamassa baritada aplicada em toda parede até a altura de 220 cm do piso acabado.
Clínicas com aparelho panorâmico devem aplicar 2,0 cm na direção do feixe e 1,5 cm de espessura de argamassa baritada na direção do feixe espalhado. (Normalmente local do comando do equipamento)
Recomenda-se o uso de cabines fechadas para maior proteção do operador neste tipo de equipamento. A porta deve receber uma proteção de 1,5 mm de chumbo, em especial no caso de ser utilizada também como biombo protetor. Este é o caso em que coloca-se um visor na porta e o comando fica do lado de fora, junto com o acesso da sala. Relembrar que o tratamento da legislação (RDC 50/02) exige as mesmas considerações de distância do aparelho às paredes que as aplicadas nos raios-x médicos em geral.
PADRÕES DE SEGURANÇA NA SALA DE RAIO-X
Paredes, piso, teto e portas com blindagem que proporcione proteção radiológica às áreas adjacentes, de acordo com os requisitos de otimização, observando-se os níveis de restrição de dose estabelecidos neste Regulamento.
Cabine de comando com dimensões e blindagem que proporcione atenuação suficiente para garantir a proteção do operador.
Sinalização visível na face exterior das portas de acesso, contendo o símbolo internacional da radiação ionizante acompanhado das inscrições: "raios-x, entrada restrita" ou "raios-x, entrada proibida a pessoas não autorizadas".
Sinalização luminosa vermelha acima da face externa da porta de acesso, acompanhada do seguinte aviso de advertência: "Quando a luz vermelha estiver acesa, a entrada é proibida". A sinalização luminosa deve ser acionada durante os procedimentos radiológicos indicando que o gerador está ligado e que pode haver exposição. Alternativamente, pode ser adotado um sistema de acionamento automático da sinalização luminosa, diretamente conectado ao mecanismo de disparo dos raios-x.