Saude PUblica
Todo estabelecimento deve conter os materiais de proteção contra radiação para seu devido funcionamento.
RESOLVE:
Artigo 1º - Aprova o Regulamento Técnico "Diretrizes de Proteção Radiológica em Radiodiagnóstico Médico e Odontológico", que estabelece os requisitos básicos de proteção radiológica em radiodiagnóstico e disciplina a prática com os raios-X para fins intervencionistas, visando a defesa da saúde dos pacientes, dos profissionais envolvidos e do público em geral.
Artigo 2º - Este Regulamento deve ser adotado em todo território nacional e observado pelas pessoas físicas e jurídicas, de direito privado e público, envolvidas com a utilização dos raios-X