RAFA ARTIGO 1
Em um breve relato histórico temos que no período colonial existiu a divisão do território em capitanias hereditárias, justamente para facilitar a administração e a exploração da colônia. Além disso, em período concorrente era costumeiro a doação de sesmarias a donatários com a finalidade de incentivar a produção nas terras ainda desconhecidas. A sesmaria de Vitória foi doada em 1537 a Duarte de Lemos e confirmada pelo rei de Portugal em 1548.
Portanto, sublinha-se que as sesmarias eram equivalentes a 3 (três) léguas quadradas. Segundo o ex-professor e pesquisador da FEA/USP Iraci Del Neto da Costa, 1 (uma) légua corresponderia a 6.600 metros ou 6,6 quilômetros. Desta forma, uma destas sesmarias teria o equivalente a cerca de 130.680 m² ou aproximadamente 130 km².
Cabe ressaltar que foi neste período que surgira aquela noção greco-romana da enfiteuse em território brasileiro, que nada mais era do que a própria sesmaria. Consistia, deste modo, na alienação do domínio útil de uma parte do território pertencente ao Império, tendo este último o domínio pleno.
Aliás, foi criada, em 1710, a Ordem Régia de Portugal, que visava impedir que as terras doadas em sesmarias fossem aquelas próximas às praias. Tal ordem fora necessária, visto que era imprescindível que estas propriedades ficassem desimpedidas para o usufruto da Coroa na defesa do território e na extração dos recursos naturais, como sal e peixes. Portanto, foi neste contexto que surgiu a expressão “marinhas”, ou seja, terras próximas às praias que não poderiam ser doadas, como dito anteriormente.
Mais tarde, com o Aviso de 18 de novembro de 1818, surge a expressão “terrenos de marinha” e sua primeira definição, visto que este aviso fixava que seriam de propriedade da Coroa aqueles terrenos contatos a partir de 15 braças da linha do mar, aproximadamente 33 metros, e tudo aquilo que tocava a água do mar.
Porém, o presente sistema de doação fora revogado