Larissa Tgp
A concepção cênica da sala de audiência e o problema dos paradoxos
Nossas salas de audiência são exemplos perfeitos de paradoxos, uma disputa de argumentos e verdades, a acusação e a defesa, no entanto os paradoxos vão além dessas circunstâncias, quando o juiz se refere à isonomia das partes em uma sala de audiência, ele se inclui a essa igualdade, porém isso não se aplica de fato, pois o juiz deve partir do princípio da imparcialidade, e a concepção cênica de uma sala de audiência coloca os indivíduos que nela estão de forma desigual, seguindo uma hierarquia onde o juiz fica acima das partes para demonstrar sua imparcialidade, e não apenas nas salas de audiência isso se estende a outras ocasiões, o juiz passa uma imagem de ser uma pessoa intocável, acredito que isso seja um dos grandes obstáculos do verdadeiro acesso à justiça.. Uma das coisas que Lenio Luiz Streck mais comenta nesse texto é o argumento que o “Ministério Publico e a defesa devem se sentar juntos, pois o lugar ocupado pelo Ministério Público fere a democracia, a concepção cênica e a Isonomia.” Para ele o Ministério ocupa tradicionalmente seu lugar não por ser mais importante ou igual ao Juiz, mas sim por que é um lugar diferente o que o diferencia mas não o faz ser menos democrático. Ele diz também que o Estado é uma entidade metafísica e que a sociedade se realiza no estado, ou seja, o estado não é necessariamente mau, e a sociedade não deve ser contraposta ao Estado. No fim do texto Streck diz que para o cidadão não importa a disposição das cadeiras em uma sala de audiência mas sim que ele consiga seus bens sociais como saúde, educação, segurança etc, e que isso torna toda essa discussão sobre á devida distribuição das cadeiras um pouco insignificante.
Princípios do Processo
A constituição é a base fundamental para o direito no nosso País, no entanto este fato é recente, hoje sabemos que nenhuma lei pode ferir a constituição, sendo assim, deve ser