Radiologia
Por este instrumento particular, as partes qualificadas na Cláusula 1ª têm entre si justa e acertada a presente relação contratual.
CLÁUSULA 1ª - QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Locador
Nome ou Razão Social: Michele Lopes
Nacionalidade : Brasileira
Estado Civil: Solteira
Profissão: Autônoma
Identidade: 06823768-50
CPF ou CNPJ: 790.159.725-91
Endereço: Rua da Mangueira nº36 Térrea, Jaburú Mar Grande – Vera Cru
Locatário
Nome ou Razão Social: Ildaci Rodrigues Sena
Nacionalidade: Brasileira
Estado Civil: Viúva
Profissão : Aposentada
Identidade 01049339-50
CPF ou CNPJ: 050.683.205-87
Endereço: Rua Marquês de Maricánº157, Pau miúdo - Salvador
CLÁUSULA 2ª - O LOCADOR coloca à disposição do LOCATÁRIO o imóvel abaixo descrito, contendo móveis e utensílios, conforme relação anexa:
Endereço do Imóvel: Rua da Mangueira 35, 1ºandar Jaburú – Vera Cruz
CLÁUSULA 3ª - Pela locação ora acertada o LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR o valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), por mês, a título de aluguel, totalizando R$ 6.200,00 (Seis mil e duzentos reais).
CLÁUSULA 4ª - A presente locação terá um prazo total de 1 ano, contados a partir de 20 de agosto 2013, e a terminar em 20 de Agosto 2014, momento em que o LOCATÁRIO é obrigado a devolver o imóvel, independente de notificação ou aviso.
CLÁUSULA 5ª - O LOCATÁRIO deixa com o LOCADOR, como caução para cobertura de eventuais danos, a quantia de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), que será devolvida, finda a locação, após a vistoria do imóvel
CLÁUSULA 6ª - A permanência no imóvel, após o encerramento do prazo mencionado na Cláusula 4ª, implicará no pagamento do aluguel em dobro, por dia que exceder, até a definitiva desocupação.
CLÁUSULA 7ª - Este contrato é regido pelo disposto nos artigos 48 ao 50 da Lei nº 8.245/91 e demais disposições legais pertinentes.
CLÁUSULA 8ª - São obrigações do LOCATÁRIO, além das outras previstas em lei:
a) não ceder