radiologia
Muito comum os especialistas serem solicitados após o inicio e até mesmo final de obra para diagnosticar as salas de raios x, isso acarreta na maior parte das vezes problemas para a aprovação e licenciamento perante os órgãos fiscalizadores e atraso na liberação do alvará de funcionamento.
Antes de iniciar, verifique se os profissionais responsáveis pela construção ou reforma estão sendo orientados por um especialista em radiodiagnóstico.
Após escolha do local, os administradores deverão consultar um contador e vigilância sanitária para verificar se é permitido o funcionamento do estabelecimento na região escolhida. Com todos os tópicos legais resolvidos é necessário escolher os equipamentos que serão instalados para que os profissionais (engenheiro, arquiteto, tecnólogo, físico médico), possam iniciar os processos de desenvolvimento dos ambientes de acordo com a RDC 50 e Portaria 453 do Ministério da Saúde. De acordo com a Portaria 453 do Ministério da Saúde o licenciamento de um serviço de radiodiagnóstico segue os seguintes processos:
a) Aprovação, sob os aspectos de proteção radiológica, do projeto básico de construção das instalações.
b) Emissão do alvará de funcionamento.
A aprovação de projeto está condicionada à análise e parecer favorável sobre os seguintes documentos:
1) Projeto básico de arquitetura das instalações e áreas adjacentes, conforme Resolução – RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002 ou outra que venha a substituí-la, incluindo:
• planta baixa e cortes relevantes apresentando o leiaute das salas de raios-x e salas de controle, posicionamento dos equipamentos, painel de controle, visores, limites de deslocamento do tubo, janelas, mesa de exame, "bucky" vertical e mobiliário relevante;
• classificação das áreas do