Racismo e antiracismo
PRECONCEITO, DISCRIMINAÇÃO E OS JOVENS
ESTUDANTES NAS ESCOLAS CARIOCAS[1]
YVONNE MAGGIE*
No dia 26 de janeiro de 2005, o juiz federal substituto em exercício na 1ª Vara, Vicente De Paula Ataide Junior, exarou uma sentença na qual indeferiu um pedido de liminar impetrado por uma vestibulanda de medicina da Universidade Federal do Paraná. A estudante considerou seu direito esbulhado por não ter obtido a vaga na universidade devido ao sistema de cotas.
O sistema de cotas implantado naquela universidade1 previa a reserva de 70 vagas para o curso de medicina entre as 176 existentes assim distribuídas:
106 vagas para o vestibular geral, 35 para “afrodescendentes” e
35 para egressos de escolas públicas. A estudante que impetrou o pedido de liminar havia passado em 118º lugar. Na sentença o juiz diz:
(...) é chegada a hora de todos nós, brancos e aquinhoados pela vida em abundância, repartirmos o valor da dívida com o povo negro, que pela sua escravidão, contribuiu significativamente para a construção das bases do nosso País. Nosso débito é alto. Você está pagando por ele agora. Meus filhos certamente o pagarão. E é possível que meus netos também o paguem.
Mas não é possível negar essa dívida ou retribuir-lhes com a ingratidão ou o egoísmo. Conforme-se. Não há injustiça nisso, pelo contrário, é a justiça que ora é proclamada. Tente novamente. Você certamente conseguirá. E quando estiver nos bancos universitários e olhar para o lado, vendo seus colegas negros lá sentados com você, preenchendo um vazio de dor que antes existia, compreenda que você mesma ajudou a construir essa nova realidade, para que o Brasil começasse a se tornar uma sociedade mais livre, justa e solidária.
Por essas razões, indefiro a liminar postulada.
Não será a escolha entre uma estudante que foi aprovada em 118º lugar e outra que conseguiu uma vaga por ser afrodescendente uma escolha de Sofia?
Se o peso desta “reparação” vai recair sobre os